no mesmo período, pelos novos ou actuais titulares deste cartão, é atribuído um número para sorteio.
Serão consideradas as compras a crédito realizadas com cartões Blue da American Express emitidos pelo Banco, realizadas em todos os estabelecimentos aceitantes do Cartões American Express, tanto em Portugal como no estrangeiro(sem limite mínimo por transacção) e que tenham sido lançadas nas respectivas contas-cartão durante o período da campanha atrás definido.
Não serão consideradas para o efeito os levantamentos a débito, transacções a débito com introdução de PIN, adiantamentos de numerário a crédito (cash-advance), anuidades, pagamentos de serviços em ATM, juros e comissões.
2ª Cláusula
O concurso inicia-se a 15 de Março de 2011 e termina a 31 de Maio do mesmo ano e consta de 2 (dois) sorteios correspondente aos seguintes prémios:
Sorteio Novas Adesões - 10 viagens para duas pessoas ao Rio de Janeiro, estadias em quarto duplo e oferta de 20 entradas duplas para o Rock in Rio 2011.
Sorteio Compras com Cartão - 10 viagens para duas pessoas ao Rio de Janeiro, estadias em quarto duplo e oferta de 20 entradas duplas para o Rock in Rio 2011.
3ª Cláusula
A identificação dos concorrentes será feita por listagens ordenadas por computador, onde constarão:
Nome do titular, número da conta cartão, número sequencial gerado automaticamente pelo sistema informático para efeitos de sorteio (solicita-se a dispensa de listagem em papel, ficando toda a informação disponível em suporte informático).
4ª Cláusula
O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de 0 (zero) a 9 (nove), contidas em recipiente para esse fim destinado, deste extraindo-se tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos números que indicarão os números premiados.
Em cada extracção, a 1ª (primeira) esfera a sair representará o algarismo das unidades, a 2ª (segunda), o das dezenas, a 3ª (terceira) o das centenas e assim sucessivamente.
No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número ser atribuído mais do que um prémio, só será mantida a primeira extracção, sendo as restantes extracções anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados.
Serão sorteados 10 concorrentes efectivos e 10 suplentes para cada sorteio (total de 40 titulares).
5ª Cláusula
O apuramento dos concorrentes será efectuado no mesmo dia dos sorteios.
Os sorteios realizar-se-ão no dia 21 de Junho de 2011.
As operações de apuramento dos concorrentes e a determinação dos contemplados far-se-ão nas instalações do Banco emitente, no TagusPark, Edf 6 Piso 0, Ala B, em Porto Salvo, pelas 18 horas, na presença de um representante do Governo Civil de Lisboa.
6º Cláusula
À data de realização de cada um dos sorteios, os Clientes premiados deverão possuir a conta cartão e respectivos cartões activos, em situação regular e sem incidentes.
7ª Cláusula
Os prémios a atribuir são os seguintes:
- 20 viagens para duas pessoas ao Rio de Janeiro com estadia em quarto duplo: 1600 EUR cada;
(Sorteio Novas Adesões - 10 viagens para duas pessoas ao Rio de Janeiro e Sorteio Compras com Cartão - 10 viagens para duas pessoas ao Rio de Janeiro)
e
- 40 entradas na Festa da Música Rock in Rio 2011 (a atribuir apenas as titulares dos cartões premiados): 100 EUR cada
(Oferta de 20 entradas duplas para o Rock in Rio 2011)
Valor total dos prémios (valor líquido): 66.000 EUR (sessenta mil euros)
O valor total dos prémios (valor ilíquido): 111.692,31 EUR (cento e onze mil, seiscentos e noventa a dois euros e trinta a um cêntimos)
O pagamento das importâncias devidas a título de Imposto do Selo, por aplicação das verbas 11.2. e 11.2.2 da respectiva Tabela Geral, é da responsabilidade do Banco.
8ª Cláusula
Os prémios referidos na Cláusula anterior deverão ser reclamados pelos Clientes, no prazo de 45 dias a partir da data de realização dos sorteios, nas instalações do Banco emitente, TagusPark, Edf 6 Piso 0, Ala B, em Porto Salvo, das 09:00 às 17:00 horas diariamente, com excepção dos sábados, domingos e feriados. O prazo de entrega das declarações é de 30 dias para os titulares premiados e 15 dias para os titulares suplentes.
9ª Cláusula
Não podem concorrer os trabalhadores e os membros dos corpos sociais do Banco Comercial Português, S.A.
10ª Cláusula
A publicidade do concurso será feita através de comunicação escrita a emitir a 15 de Março de 2011, através de artigos expostos no site www.americanexpress.pt, ou noutros meios que a Promotora veja necessários, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no Art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/98 de 9 de Setembro.
11ª Cláusula
O Banco obriga-se a contactar os premiados até ao dia 24 de Junho de 2011, comunicando-lhes o último dia do prazo em que cada um dos prémios pode ser reclamado, logo após a sua determinação.
Mais se obriga, após solicitar respectiva autorização aos premiados, a anunciar os seus nomes e moradas pelo meio publicitário indicado no número anterior, sendo que os sorteados que obstarem a essa publicitação não poderão reclamar o prémio, cabendo ao Banco proceder ao contacto dos respectivos suplentes, pela ordem apurada.
Paralelamente, e através do site www.millenniumbcp.pt serão dados a conhecer ao público as mesmas informações atrás referidas.
12ª Cláusula
O requerente compromete-se a apresentar nesse Governo Civil, no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar do termo dos prazos a que alude a Cláusula 8ª, as respectivas declarações dos premiados com as correspondentes assinaturas reconhecidas no Notário comprovativas do recebimento de cada um dos prémios, bem como as cópias dos respectivos documentos de identificação.
13ª Cláusula
No caso da não reclamação de qualquer um dos prémios no prazo de 45 (trinta) dias a partir da data de realização dos respectivos sorteios, ou de não ser feita prova nos termos e no prazo referidos na Cláusula 12ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, conforme for optado por esse Governo Civil, revertam para um estabelecimento de assistência a designar pelo Ex.mo. Senhor Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
Haverá também idêntica reversão se, por qualquer outra circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte do Banco de alguma das Cláusulas estabelecidas para o Concurso ou não for possível atribuir o respectivo prémio.
14ª Cláusula
No prazo referido na Cláusula anterior, o requerente compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas a título de Imposto do Selo por aplicação das taxas previstas nas verbas 11.2 e 11.2.2 da respectiva Tabela Geral do Imposto de Selo, sobre o valor dos prémios.
15ª Cláusula
Através do site www.americanexpress.pt e www.millenniumbcp.pt serão dados a conhecer ao público o local, dia, hora de realização das operações de determinação dos contemplados quanto a cada um dos sorteios(conforme referido na Cláusula 5ª) e, também, as datas de habilitação aos respectivos sorteios e, ainda, a identificação do titular do cartão acima referido contemplado com o prémio.
16ª Cláusula
O requerente compromete-se, com antecedência de 5 dias úteis, a:
a) Confirmar por escrito , a este Governo Civil, as datas das operações, e assim a identificação do seu representante nas mesmas
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30 de Novembro, sobre as actividades do referido Concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho" />
Regulamento
Concurso "Os seus American Express® estão mais verdes"
O Banco Comercial Português, S.A., sociedade aberta, com sede na Praça D. João I, 28, Porto, com o capital social de 4.694.600.000 EUR, matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o número único de matrícula e identificação fiscal 501 525 882 (Banco), emitente dos cartões de crédito designados por American Express®, desejando levar a efeito um concurso publicitário, a partir de 1 de Março de 2011, com atribuição de prémios por sorteio que pretende denominar por "Os seus American Express estão mais verdes" requerem a V. Exª. se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159º e 164º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1ª Cláusula
O concurso destina-se a premiar titulares de cartões American Express® emitidos pelo Banco, mediante a realização de duas acções paralelas:
a) Novas adesões ao Cartão Blue da American Express® - a todos os novos cartões, emitidos e activados entre 1 de Julho e 15 de Setembro de 2011 e com adesão ao extracto digital, é atribuído um número para o sorteio
e, cumulativamente,
b) por cada 100 EUR de compras realizadas no mesmo período pelos titulares dos cartões Blue da American Express® (actuais e novas adesões da campanha), cartões American Express Green, American Express Gold, American Express Platinum, cartão Ordem dos Advogados, cartão Ordem dos Engenheiros, cartão Ordem dos Economistas, cartão Ordem dos Médicos e cartão Sociedade portuguesa de Autores e que sejam aderentes ao extracto digital, é atribuído um número para sorteio.
Serão consideradas as compras a crédito realizadas com estes cartões emitidos pelo Banco, realizadas em todos os estabelecimentos aceitantes do Cartões American Express, tanto em Portugal como no estrangeiro (sem limite mínimo por transacção) e que tenham sido lançadas nas respectivas contas-cartão durante o período da campanha atrás definido.
Não serão consideradas para o efeito os levantamentos a débito, transacções a débito com introdução de PIN, adiantamentos de numerário a crédito(cash-advance), anuidades, pagamentos de serviços em ATM, juros e comissões.
2ª Cláusula
O concurso inicia-se a 1 de Julho de 2011 e termina a 15 de Setembro do mesmo ano e consta de 2 (dois) sorteios correspondente aos seguintes prémios:
Sorteio Novas Adesões ao Blue da American Express - 10 bicicletas eléctricas da marca portuguesa Órbita.
Sorteio Compras com Cartões American Express - 10 bicicletas eléctricas da marca portuguesa Órbita.
3ª Cláusula
A identificação dos concorrentes será feita por listagens ordenadas por computador, onde constarão:
Nome do titular, número da conta cartão, número sequencial gerado automaticamente pelo sistema informático para efeitos de sorteio (solicita-se a dispensa de listagem em papel, ficando toda a informação disponível em suporte informático).
4ª Cláusula
O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de 0 (zero) a 9 (nove), contidas em recipiente para esse fim destinado, deste extraindo-se tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos números que indicarão os números premiados.
Em cada extracção, a 1ª (primeira) esfera a sair representará o algarismo das unidades, a 2ª (segunda), o das dezenas, a 3ª (terceira) o das centenas e assim sucessivamente.
No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número ser atribuído mais do que um prémio, só será mantida a primeira extracção, sendo as restantes extracções anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados.
Serão sorteados 10 concorrentes efectivos e 10 suplentes para cada sorteio(total de 40 titulares).
5ª Cláusula
O apuramento dos concorrentes será efectuado no mesmo dia dos sorteios.
Os sorteios realizar-se-ão no dia 22 de Setembro de 2011.
As operações de apuramento dos concorrentes e a determinação dos contemplados far-se-ão nas instalações do Banco emitente, no TagusPark, Edf 6 Piso 0, Ala B, em Porto Salvo, pelas 18 horas, na presença de um representante do Governo Civil de Lisboa.
6º Cláusula
À data de realização de cada um dos sorteios, os Clientes premiados deverão possuir a conta cartão e respectivos cartões activos, em situação regular e sem incidentes, assim como deverão ser aderentes ao extracto digital.
7ª Cláusula
Os prémios a atribuir são os seguintes:
Campanha Novas Adesões - 10 bicicletas eléctricas da marca Órbita, no valor de 1.034,91 EUR cada (mil e trinta e quatro euros e noventa e um cêntimos)
Campanha de compras - 10 bicicletas eléctricas da marca Órbita, no valor de 1.034,91 EUR cada (mil e trinta e quatro euros e noventa e um cêntimos)
Valor total dos prémios(valor líquido): 20.836,20 EUR (vinte mil, oitocentos e trinta e seis euros e vinte cêntimos)
O valor total dos prémios(valor ilíquido): 35.261,26 EUR (trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e um euros e vinte e seis cêntimos)
O pagamento das importâncias devidas a título de Imposto do Selo, por aplicação das verbas 11.2. e 11.2.2 da respectiva Tabela Geral, é da responsabilidade do Banco.
8ª Cláusula
Os prémios referidos na Cláusula anterior deverão ser reclamados pelos Clientes, no prazo de 30 dias a partir da data de realização dos sorteios, nas instalações do Banco emitente, TagusPark, Edf 6 Piso 0, Ala B, em Porto Salvo, das 09:00 às 17:00 horas diariamente, com excepção dos sábados, domingos e feriados. O prazo de entrega das declarações é de 20 dias para os titulares premiados e 10 dias para os titulares suplentes.
9ª Cláusula
Não podem concorrer os trabalhadores e os membros dos corpos sociais do Banco Comercial Português, SA.
10ª Cláusula
A publicidade do concurso será feita através de comunicação a emitir a 1 de Julho de 2011 no site www.americanexpress.pt, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no Art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/98 de 9 de Setembro.
11ª Cláusula
O Banco obriga-se a contactar os premiados até ao dia 27 de Setembro de 2011, comunicando-lhes o último dia do prazo em que cada um dos prémios pode ser reclamado, logo após a sua determinação.
Mais se obriga, após solicitar respectiva autorização aos premiados, a anunciar os seus nomes e moradas pelo meio publicitário indicado no número anterior, sendo que os sorteados que obstarem a essa publicitação não poderão reclamar o prémio, cabendo ao Banco proceder ao contacto dos respectivos suplentes, pela ordem apurada.
Paralelamente, e através do site www.millenniumbcp.pt serão dados a conhecer ao público as mesmas informações atrás referidas.
12ª Cláusula
O requerente compromete-se a apresentar nesse Governo Civil, no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar do termo dos prazos a que alude a Cláusula 8ª, as respectivas declarações dos premiados com as correspondentes assinaturas reconhecidas no Notário comprovativas do recebimento de cada um dos prémios, bem como as cópias dos respectivos documentos de identificação.
13ª Cláusula
No caso da não reclamação de qualquer um dos prémios no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de realização dos respectivos sorteios, ou de não ser feita prova nos termos e no prazo referidos na Cláusula 12ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, conforme for optado por esse Governo Civil, revertam para um estabelecimento de assistência a designar pelo Ex.mo. Senhor Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
Haverá também idêntica reversão se, por qualquer outra circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte do Banco de alguma das Cláusulas estabelecidas para o Concurso ou não for possível atribuir o respectivo prémio.
14ª Cláusula
No prazo referido na Cláusula anterior, o requerente compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas a título de Imposto do Selo por aplicação das taxas previstas nas verbas 11.2 e 11.2.2 da respectiva Tabela Geral do Imposto de Selo, sobre o valor dos prémios.
15ª Cláusula
Através do site www.americanexpress.pt e www.millenniumbcp.pt serão dados a conhecer ao público o local, dia, hora de realização das operações de determinação dos contemplados quanto a cada um dos sorteios (conforme referido na Cláusula 5ª) e, também, as datas de habilitação aos respectivos sorteios e, ainda, a identificação do titular do cartão acima referido contemplado com o prémio;
16ª Cláusula
O requerente compromete-se, com antecedência de 5 dias úteis, a:
a) Confirmar por escrito , a este Governo Civil, as datas das operações, e assim a identificação do seu representante nas mesmas
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30 de Novembro, sobre as actividades do referido Concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.